Justiça muda decisão e pode punir agentes por crimes da ditadura
A Justiça Federal de São Paulo reverteu nesta segunda (1º) decisão da primeira instância e vai julgar o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, 81, pelo crime de ocultação de cadáver de um militante morto na ditadura (1964-1985).
É a primeira vez que a segunda instância da Justiça brasileira reverte uma decisão desconsiderando os efeitos da Lei da Anistia para permitir o julgamento de um acuso de crimes na ditadura.
Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo foram denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de ocultar o corpo de Hirohaki Torigoe, 27, assassinado pela repressão política, em São Paulo, em janeiro de 1972.
Na denúncia, a Procuradoria sustentava que Torigoe foi levado vivo para o DOI-Codi, centro do Exército que Ustra dirigiu. Lá, teria sido morto após sessão de tortura.
Os procuradores afirmavam que o crime era permanente e que os acusados não poderiam ser beneficiados pela Lei da Anistia, já que o cadáver de Torigoe não foi localizado até hoje –o que é considerado um crime permanente.
Na versão divulgada pelas Forças Armadas, o guerrilheiro morreu durante tiroteio, ao resistir à prisão. Ele foi enterrado com um nome falso.
Em janeiro deste ano, a primeira instância da Justiça Federal de São Paulo considerou prescrito o crime de ocultação de cadáver atribuído aos dois agentes da ditadura.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão, alegando que ocultação de cadáver era um delito permanente, portanto imprescritível, e o caso foi julgado nesta segunda pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por 2 votos a 1, decidiu-se com base em tratados internacionais –dos quais o Brasil é signatário– que Ustra e Singillo deverão ser julgados pela 5ª Vara Criminal de São Paulo.
O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo não foram localizados pela reportagem nesta terça-feira (2).
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