sábado, 8 de novembro de 2008

Jobim lembra que, segundo a Constituição, tortura não é passível de anistia

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse hoje (7) que a Constituição não prevê anistia para crimes de tortura. Jobim falou isso ao responder à imprensa se, na condição de jurista, achava que os crimes de tortura praticados durante o período da ditadura militar seriam considerados imprescritíveis, como defende o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

“Você perguntar a mim ‘enquanto jurista’ não existe esta pergunta. Existe uma pergunta sendo feita ao ministro da Defesa e que foi presidente do Supremo Tribunal [Federal, STF]. Lembre-se o seguinte, só dou esta observação: a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade dos crimes de racismo. O que a Constituição estabelece no artigo 5o é que os crimes de tortura e os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia. Então não é uma opinião minha, é uma leitura da Constituição”, afirmou o ministro.

Ele se referiu ao inciso 43 do artigo 5o, que estabelece: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Jobim participou no Rio do encerramento do 8o Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, na Universidade da Força Aérea (Unifa), quando falou sobre o reaparelhamento das Forças Armadas.

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